Ética odontológica, um compromisso com a sociedade

etica odontologica

[vc_row][vc_column][vc_column_text]Desde os finais da década de 1970, no âmbito da medicina dentária praticada nos países desenvolvidos, verificou-se um acentuado crescimento do interesse pela ética odontológica do médico dentista. Este profissional, que cuida da saúde oral da população, tem uma grande responsabilidade social.

A saúde bucodentária é parte fundamental da saúde geral do paciente. Por conseguinte, o dentista deve assumir um compromisso acrescido, sem poupar esforços, com o objetivo de melhorar esta parte tão importante da saúde de cada pessoa.

É essencial que os estudantes de odontologia não tenham apenas habilidades próprias da sua profissão, através do conhecimento científico e técnico, mas devem também receber formação sobre ética e responsabilidade.

etica odontologica

Introdução à ética odontológica

Cada país promulga as suas próprias regras éticas que regulam a atividade dos dentistas. Os códigos de ética devem orientar estes profissionais de saúde.

Em Portugal, o Conselho Deontológico e de Disciplina promulgou o Código Deontológico da Ordem dos Médicos Dentistas, que integra os valores morais, normas éticas e princípios deontológicos e de divulgação que orientam a conduta profissional do dentista.

As disposições deste Código obrigam todos os médicos dentistas a promover a saúde oral do paciente, informando-o acerca da disponibilidade dos tratamentos e da assistência. Também se pretende que exista um maior entendimento entre as pessoas nos serviços de saúde oral. Os princípios deste Código promovem a confiança dos pacientes na competência, integridade e dignidade individual do médico dentista, assim como o compromisso da medicina dentária como uma profissão com um valor social fundamental.

Princípios gerais do Código Deontológico português

principios gerais codigo etico

Segundo os princípios gerais deste documento, a divulgação da atividade profissional do dentista deverá garantir o prestígio e a reputação da profissão e ser leal e rigorosa, respeitando os princípios da veracidade e objetividade.

O médico dentista deve assegurar que o público compreende com exatidão todas as informações, respeitando as normas deontológicas vigentes e mantendo o sigilo profissional.

Direitos dos pacientes

Este profissional deve garantir que os direitos dos pacientes estão sempre protegidos. A relação entre o médico dentista e o paciente será sempre baseada no respeito, bom trato e livre escolha do profissional por parte do paciente, tal como na liberdade de este optar por prescindir dos seus serviços. O médico dentista deve explicar, com a maior clareza possível, o plano de tratamento a todas as pessoas, oferecendo as melhores alternativas.

Segundo o princípio da igualdade dos pacientes, o dentista deve atender com a mesma probidade e diligência todas as pessoas que solicitem os seus serviços, sem ter em conta a sua condição individual e sem distinção por motivo de nascimento, raça, sexo, religião, opinião, natureza do problema de saúde ou qualquer outra situação ou circunstância pessoal ou social que se possa verificar.

Informação sobre os tratamentos

Também é sua obrigação informar o paciente sobre qualquer risco dos tratamento. É de grande relevância manter uma organização exaustiva no armazenamento da história clínica de cada paciente, com as respetivas imagens diagnósticas, consentimentos, etc.

Constituem evidências médico-legais que, perante um eventual processo disciplinar, o médico dentista poderá utilizar para a exoneração da sua responsabilidade.

Incumprimento da ética odontológica

Dado que o sistema de saúde é o principal instrumento da sociedade para o cuidado e promoção da saúde, os médicos dentistas que nele exercem funções garantirão sempre que se verifiquem os requisitos de qualidade, assistência suficiente e manutenção dos princípios éticos. Portanto, são obrigados a denunciar as deficiências que podem afetar o atendimento correto dos pacientes.

Os médicos dentistas têm a obrigação de controlar a qualidade das práticas odontológicas, reportando às autoridades os casos de más práticas e de práticas não éticas que possam conhecer. Do mesmo modo, devem comprometer-se a realizar tratamentos para os quais se encontrem plenamente capacitados.

A formação contínua dos médicos dentistas é um dever ético, um direito e uma obrigação para todos eles ao longo do seu percurso profissional, de forma a serem capazes de prestar cuidados adequados.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *