Marcação CE e os Equipamentos de proteção individual (EPI)

marcação-ce

marcação-ce

O que é a marcação CE?

Algo que adquiriu especial importância, nos últimos tempos, foi a marcação CE europeia. Esta sigla provém do francês “Conformité Européenne”, que significa “Conformidade Europeia”.

A marcação CE é um indicador que assegura que o fabricante avaliou o seu produto e que cumpre os requisitos de segurança, saúde e proteção ambiental exigidos pela União Europeia. É obrigatório, portanto, que certos artigos destinados a ser comercializados nos países membros da UE tenham impresso este selo.

O fabricante é responsável por garantir a conformidade do produto, elaborar uma ficha técnica e assinar a declaração de conformidade. Há que verificar, igualmente, se o produto tem de ser submetido a uma avaliação por parte de outro Organismo Notificado (ON). Neste caso, é necessário que a marcação CE seja acompanhada do número de identificação do ON.

A marcação europeia é constituída pelas iniciais “CE”. Ambas as letras têm a mesma altura, nunca inferior a 5 mm. Quando não é possível apresentá-la no produto, coloca-se em qualquer documento que o acompanhe ou na embalagem, se a tiver.

É fundamental que a marcação CE seja visível, legível e indelével. Não é possível colocar outros símbolos que possam ser confundidos com este selo de garantia europeu, tanto no que respeita ao significado como à forma.

Marcação CE vs. marcação chinesa

Existe outro conceito cuja sigla é praticamente igual à da marcação europeia, o que pode gerar confusão nos consumidores. No entanto, o significado é completamente diferente no que se refere à qualidade e segurança. Estamos a falar da marcação “China Export”.

A marcação chinesa indica apenas que o artigo foi fabricado no país asiático. Não implica que cumpra os requisitos europeus, nem que a sua qualidade seja superior à do famoso “Made in China”. Enquanto a marcação CE europeia constitui uma declaração de responsabilidade do fabricante, que garante que o seu produto cumpre as normas exigidas para ser vendido nos Estados-Membros da União Europeia.

marcado-ce-marcado-china

Na verdade, quando se comparam ambos os logótipos, as diferenças podem ser verificadas. O problema ocorre quando as siglas aparecem impressas num produto; torna-se mais difícil fazer a distinção entre a marcação europeia e a chinesa.

Cada uma segue diretrizes específicas de desenho. Tanto numa como noutra, o C e o E provêm de duas circunferências duplas e concêntricas, formando dois anéis de igual tamanho. No entanto, a posição das letras é diferente:

  • CE europeia: há um espaço maior entre as letras.
  • CE chinesa: há uma distância menor entre as letras C e E.

Ter estas diferenças em consideração é fundamental, se queremos estabelecer os mais elevados níveis de qualidade e segurança de acordo com a legislação europeia. Além disso, evita que surjam conflitos com o consumidor.

Marcação CE e os EPI

Os equipamentos de proteção individual (EPI) são complementos ou acessórios obrigatórios que se utilizam para a realização de um determinado trabalho. A sua principal função consiste em proteger o trabalhador de qualquer tipo de perigo que possa ameaçar a sua segurança ou saúde.

Os EPI devem ter a marcação CE de acordo com o Regulamento (UE) 2016/425 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo aos equipamentos de proteção individual. Deste modo, poderão entrar sem restrições e circular livremente no território da UE.

Não importa que o país que vai importar os equipamentos de proteção individual seja extracomunitário; o seu fabricante é responsável pela obtenção da marcação CE, a qual garante que cumpre os requisitos da regulamentação europeia em vigor. É imprescindível que as siglas sejam visíveis e legíveis.

Por outro lado, o fabricante deve fornecer uma declaração de conformidade e um documento com toda a informação contida no regulamento: dados do fabricante, identificação do produto (número do lote…), instruções e informação, etc. Além disso, consoante o risco, os EPI podem ser das categorias I, II e III. Nos EPI da categoria III, um Organismo Notificado intervém para realizar uma avaliação prévia do produto.

Devido à crise sanitária provocada pela COVID-19, está a ser aplicado um novo regulamento sobre dispositivos médicos com os requisitos e a documentação que o fabricante deve preparar.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *